
Permissão de viagem para menores de idade |
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Se um menor de 18 anos viaja sozinho e não vai acompanhado por ambos os pais, deverá viajar com uma permissão de viajem. Esta permissão é válida unicamente para uma (1) viagem.
REQUISITOS Este trâmite será iniciado por CORREIO POSTAL (Sede deste escritório consular) ou por CORREIO ELETRÓNICO ( Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar ), para isso, o pai e/ou a mãe que não realize a viagem, deve enviar:
UMA VEZ RECEBIDOS TODOS OS DOCUMENTOS CORRETAMENTE, ESTE ESCRITÓRIO CONSULAR IRÁ PROCEDER Á ELABORAÇÃO DA RESPETIVA PERMISSÃO DE VIAGEM E COMUNICARÁ AO INTERESSADO A DATA EM QUE SE DEVE APRESENTAR PARA ASSINAR E LEVANTAR O REFERIDO DOCUMENTO. ESTE TRÂMITE ESTÁ ISENTO DO PAGAMENTO DE DIREITOS CONSULARES. No entanto, informamos que se não enviar todos os requisitos completos, não será efetuado o trâmite. |
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