Todo o Venezuelano (a) (os) que tenham contraído matrimónio na circunscrição desta Missão Consular, devem enviar dentro de seis (6) meses desde a data em que é celebrado o matrimónio, uma fotocópia legalizada do ato de matrimónio para a sua inserção nos livros da autoridade civil da freguesia ou município correspondentes no território venezuelano (Art. 92 e Art. 103 do Código Cívil).
COMO EFETUAR O REQUISITO?
Este trâmite faz-se EXCLUSIVAMENTE POR CORREIO POSTAL, para isso, o interessado deve residir na circunscrição desta Missão Consular e enviar para o nosso endereço: Edifício Península, Praça Bom Sucesso 123, Piso 5, Escritório 507, 4150-146 Porto, os seguintes elementos:
- Carta solicitando o Registo de Matrimónio e os seus dados de contato.
- Enviar devidamente preenchida em letra legível e sem rasuras uma (1) fotocópia do formulário de extrato de matrimónio (DESCARREGAR AQUI)
- Apresentar dois (2) originais do Ato de Matrimónio do Registo Civil Português, devidamente legalizados com a Apostila de Haya, e quatro (4) fotocópias legíveis da mesma. As fotocópias originais não serão devolvidas ao requerente.
- Apresentar quatro (4) fotocópias legíveis da certidão de nascimento, passaporte venezuelano e cédula de identidade dos conjugues venezuelanos. No caso de um dos conjugues ter outra nacionalidade distinta da venezuelana, deverá apresentar quatro (4) fotocópias do seu passaporte e certidão de nascimento.
- Se um dos conjugues é venezuelano por naturalização, deverá apresentar quatro (4) fotocópias legíveis da resolução publicada na gazeta oficial ou da constância de naturalização emitida pelo Ministério do Interior e Justiça, Direção Nacional de Identificação.
- Um envelope, de tamanho A4, com os selos postais necessários para uma envio até 200gr, onde deve escrever o seu endereço pessoal como destinatário, e que será utilizado por esta Missão Consular para enviar-lhe o Registo de Matrimónio.
ESTE TRAMITE NÃO REQUERE O PAGAMENTO DE TAXAS CONSULARES
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